Linhas de vida e ancoragens: o que diz a lei sobre a inspeção periódica
Uma linha de vida instalada há anos numa cobertura parece sempre igual. O cabo está lá, os postes também. O problema é que uma linha de vida não se avalia de longe: a corrosão numa fixação, um cabo distendido ou um absorvedor que já atuou não se veem do chão. Explicamos as normas que se aplicam, o que deve ser inspecionado e o que deve ficar registado.
Três referências, três papéis diferentes
Quando se fala de linhas de vida e de proteção contra quedas, aparecem quase sempre três referências. Convém separá-las, porque cada uma trata de uma coisa diferente.
- EN 795 é a norma europeia dos dispositivos de ancoragem para proteção individual contra quedas: define requisitos e ensaios para os vários tipos de ancoragem.
- EN 365 trata dos requisitos gerais para as instruções de utilização, manutenção, exame periódico, reparação, marcação e embalagem do equipamento de proteção individual contra quedas.
- Regulamento (UE) 2016/425 é a lei europeia dos equipamentos de proteção individual (EPI). Define as obrigações de quem fabrica e coloca estes equipamentos no mercado.
A EN 795 e os tipos de ancoragem
A EN 795:2012 divide os dispositivos de ancoragem em cinco tipos, de A a E, com requisitos e ensaios próprios para cada um. Na prática, numa cobertura encontramos sobretudo:
- pontos de ancoragem fixos à estrutura (tipo A);
- dispositivos transportáveis e temporários, como tripés ou grampos de viga (tipo B);
- linhas de ancoragem horizontais flexíveis, as linhas de vida de cabo (tipo C);
- linhas de ancoragem horizontais rígidas, em calha (tipo D);
- ancoragens por peso morto, pousadas em superfícies horizontais (tipo E).
Saber o tipo é o primeiro passo de qualquer inspeção, porque é o fabricante desse sistema concreto que define como se instala, como se usa, quantos utilizadores suporta e como se inspeciona.
O que pede a EN 365: exame periódico por pessoa competente
A EN 365 estabelece o que o fabricante tem de indicar sobre utilização, manutenção e exame periódico do equipamento contra quedas. A referência habitual que daí resulta é um exame periódico pelo menos uma vez a cada 12 meses, feito por uma pessoa competente, seguindo as instruções do fabricante. Os fabricantes podem pedir intervalos mais curtos, em função da intensidade de uso ou do ambiente, e a lei nacional, quando for mais exigente, prevalece.
"Pessoa competente" não é um título genérico. É alguém com formação e conhecimento do equipamento e das instruções do fabricante para o examinar, e com capacidade para decidir se o equipamento continua em serviço ou é retirado.
O que diz o Regulamento (UE) 2016/425
O Regulamento (UE) 2016/425 classifica os EPI contra quedas em altura na categoria III, a dos riscos que podem ter consequências muito graves. Isto significa marcação CE acompanhada do número do organismo notificado, declaração UE de conformidade e instruções do fabricante em língua que o utilizador compreenda.
Para quem é dono de um edifício ou de uma instalação, a consequência prática é simples: arneses, cordas, conectores e absorvedores têm de ter marcação, instruções e registo. Sem isso, não há forma de saber se o equipamento está dentro do que o fabricante garante.
E em Portugal?
As regras de utilização de equipamentos de trabalho, incluindo os destinados a trabalhos temporários em altura, estão no Decreto-Lei n.º 50/2005, que transpôs a diretiva europeia sobre trabalhos em altura. É o empregador que tem de garantir que o equipamento é adequado, que está em bom estado e que é verificado. O dono do edifício, por seu lado, tem todo o interesse em manter a linha de vida da cobertura em condições: é para lá que manda subir quem lhe faz manutenção.
O que verificamos numa inspeção de linha de vida
Começamos sempre pelos papéis. Sem informação do sistema, a inspeção fica limitada ao que se vê.
- Documentação: fabricante, modelo, manual de instalação e de utilização, declaração de conformidade, desenho da instalação e registo das inspeções anteriores.
- Placa de identificação: junto ao acesso, com o número máximo de utilizadores, a data da última inspeção e a da próxima.
- Fixações à estrutura: estado da base, corrosão, aperto, fissuras no suporte, infiltrações à volta das fixações na cobertura.
- Postes e peças intermédias: deformações, peças soltas ou em falta, passagem livre do cursor.
- Cabo ou calha: fios partidos, esmagamentos, corrosão, tensão do cabo dentro do indicado pelo fabricante.
- Absorvedor e terminais: indicadores de atuação, deformações, estado dos terminais e dos tensores.
Uma regra que não tem exceções: se o sistema já reteve uma queda, sai de serviço até ser examinado e, se for o caso, reparado ou substituído segundo as instruções do fabricante.
E os EPI de quem usa a linha?
A linha de vida é metade do sistema. A outra metade é o equipamento de quem trabalha: arnês, cabo de ligação, absorvedor, conectores, dispositivos retráteis. Estes também precisam de verificação antes de cada uso pelo próprio utilizador e de exame periódico pela pessoa competente. Um arnês com fitas cortadas ou um mosquetão que não fecha sozinho anulam a melhor linha de vida.
O registo
No fim de cada inspeção deve ficar escrito o que foi verificado, o que foi encontrado, as fotografias, a decisão (em serviço, a reparar ou fora de serviço) e a data da próxima inspeção. É esse registo que demonstra, numa visita da inspeção do trabalho ou depois de um incidente, que o sistema estava a ser cuidado.
Antes de nos pedir uma inspeção
- Procure o manual da linha de vida e o relatório da instalação. Se não existirem, diga-nos.
- Fotografe a placa junto ao acesso à cobertura.
- Indique como se chega à cobertura e se há restrições de horário.
Com isto, preparamos a visita e dizemos-lhe à partida o que é possível verificar.
Tem um trabalho nesta área?
Envie-nos a localização, uma descrição e fotografias. Respondemos com o que é preciso para avançar.
Fontes
- Regulamento (UE) 2016/425, relativo aos equipamentos de proteção individual (EUR-Lex)
- EN 365:2004, EPI contra quedas: instruções de utilização, manutenção e exame periódico (resumo)
- EN 795:2012, dispositivos de ancoragem (resumo e índice)
- Decreto-Lei n.º 50/2005, Diário da República
- 3M, vida útil e inspeção de equipamento anti-queda (UE)
